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Ato Normativo Conjunto 1/2025

Ato Normativo Conjunto 1/2025

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Em vigor

18/07/2025

Institui o projeto-piloto do IDEA 2.0, disciplina sua execução em Promotorias de Justiça selecionadas e define competências institucionais durante a fase de transição.

Institui o projeto-piloto do IDEA 2.0, disciplina sua execução em Promotorias de Justiça selecionadas e define competências institucionais durante a fase de transição. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das... Ver mais
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Ato Normativo Conjunto 1/2025

Institui o projeto-piloto do IDEA 2.0, disciplina sua execução em Promotorias de Justiça selecionadas e define competências institucionais durante a fase de transição.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelos arts. 15 e 29 da Lei Complementar Estadual n. 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional com a modernização dos processos de trabalho e a adoção de soluções tecnológicas voltadas à melhoria da eficiência e da qualidade da atuação ministerial;

 

CONSIDERANDO os avanços técnicos alcançados no desenvolvimento do IDEA 2.0, concebido para substituir, a partir da introdução de uma nova estrutura tecnológica, a atual plataforma de tramitação de expedientes da área finalística;

 

CONSIDERANDO que a nova versão do Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação (IDEA) representa a evolução tecnológica do ambiente de tramitação de processos e procedimentos da atividade finalística, com a incorporação de melhorias e técnicas aprimoradas de usabilidade, bem como de performance e de estrutura de dados voltadas ao apoio à atuação funcional dos membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de testar e validar o novo sistema em ambiente real, de forma controlada, progressiva e supervisionada;

 

CONSIDERANDO que o projeto-piloto constitui etapa essencial para validação técnica e institucional do novo sistema, permitindo sua ampliação de forma segura, escalonada e alinhada às necessidades da atuação ministerial;

 

CONSIDERANDO a importância de viabilizar suporte técnico apropriado e acompanhamento próximo das atividades desenvolvidas durante o período de transição entre as versões do sistema, a fim de garantir uma transmudação segura e a sua oportuna expansão às demais unidades do Ministério Público;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Instituir o projeto-piloto de implantação do IDEA 2.0 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, que será inicialmente lançado, a partir do dia 30 de julho de 2025, nas Promotorias de Justiça de Coração de Maria e Itajuípe.

 

Art. 2° Durante a fase de projeto-piloto, a tramitação de expedientes observará fluxos próprios de transição que permitam uma comunicação adequada com a versão atual do IDEA e a interação das Promotorias-piloto com as demais unidades do Ministério Público, aplicando-se, no que couber, as disposições do Ato Normativo n° 022/2016.

 

Art. 3° Competirá à Comissão de Organização e Gestão da Informação (COGI), com o apoio do Comitê Gestor do IDEA:

 

I - definir e parametrizar os fluxos de transição necessários à convivência entre as distintas versões do Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação (IDEA) na vigência do projeto-piloto, empreendendo as medidas técnicas cabíveis à eliminação de impactos porventura identificados na rotina das atividades finalísticas pelas unidades selecionadas;

 

II - avaliar, a partir de critérios técnicos, a adesão de novas unidades de atuação no escopo do projeto-piloto, promovendo articulação cabível com a Procuradoria-Geral de Justiça e com a Corregedoria-Geral do Ministério Público para operacionalização dos respectivos procedimentos, independentemente da edição de ato normativo formal;

 

III - exercer a supervisão técnica da execução do projeto-piloto, coletando e analisando evidências técnicas, operacionais e funcionais que conduzam ao aperfeiçoamento do modelo e a sua futura implementação definitiva;

 

IV - adotar mecanismos de controle de qualidade dos dados inseridos no sistema durante a fase piloto, assegurando a consistência, completude e integridade das informações alimentadas pelas Promotorias-piloto, com vistas à confiabilidade dos indicadores derivados do sistema;

 

V - encaminhar relatórios periódicos à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público acerca das experiências acumuladas durante a etapa do projeto-piloto de implantação do IDEA 2.0, propondo as providências eventualmente cabíveis;

 

VI - elaborar e atualizar manuais, fluxogramas, vídeos tutoriais e outros materiais de apoio destinados a orientar o uso do IDEA 2.0 pelas unidades de atuação selecionadas para o piloto e por suas respectivas secretarias processuais, inclusive com foco específico nas particularidades da fase de transição e das funcionalidades em estágio de validação;

 

VII - manter canal de atendimento contínuo e estruturado para recebimento de feedbacks, sugestões e relatos de falhas dos usuários das unidades-piloto, consolidando as manifestações em relatórios analíticos para subsidiar os ajustes no sistema;

 

VIII - monitorar a interoperabilidade do IDEA 2.0 com outras plataformas institucionais e externas, concebendo os modelos técnicos necessários à sua plena integração, especialmente nos aspectos relacionados ao intercâmbio de informações com o Poder Judiciário;

 

IX - fomentar a cultura de inovação na atuação institucional, incentivando o protagonismo das unidades-piloto na experimentação e proposição de novas funcionalidades, fluxos de trabalho ou integrações sistêmicas a partir do uso real do IDEA 2.0;

 

X - atestar a maturidade do sistema e indicar à Procuradoria-Geral de Justiça a viabilidade de sua implementação em escala ampliada.

 

Art. 4° O Secretário-Geral da Corregedoria-Geral do Ministério Público será responsável pelo acompanhamento funcional das Promotorias-piloto, com vistas à identificação de boas práticas, necessidades de ajustes e eventual proposição de medidas corretivas ou orientativas.

 

Art. 5° Os pontos omissos serão dirimidos conjuntamente pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, ouvindo-se a Comissão de Organização e Gestão da Informação.

 

Art. 6° Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 18 de julho de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

 

 

PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA

 

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 21 DE JULHO DE 2025)