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Ato Normativo 24/2025

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Em vigor

23/07/2025

Institui e regulamenta a Comissão Permanente de Promoção da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência – COMPCD do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

Institui e regulamenta a Comissão Permanente de Promoção da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência – COMPCD do Ministério Público do Estado da Bahia. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 24/2025

Institui e regulamenta a Comissão Permanente de Promoção da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência – COMPCD do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO o dever constitucional do Ministério Público de assegurar condições de igualdade e inclusão para todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, – Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n.os 10.048/2000 e 10.098/2000 e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Ministério Público com a promoção dos direitos humanos e a eliminação de barreiras arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, informacionais e tecnológicas;

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Ministério Público com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, notadamente os ODS 10 - "Redução das desigualdades" e 16 - "Paz, Justiça e Instituições Eficazes";

 

CONSIDERANDO o objetivo 1 do Plano Estratégico 2024–2031, que visa "desenvolver uma atuação ministerial integrada, estruturante e resolutiva na promoção do interesse social e na garantia dos direitos humanos", com a estratégia de "induzir a transversalidade dos direitos fundamentais para a promoção de uma sociedade plural, justa e solidária", e que tem como uma de suas iniciativas estratégicas a "garantia, à pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, dos meios para viver com autonomia, exercendo seus direitos como cidadãos";

 

CONSIDERANDO também o objetivo 3 do Plano Estratégico vigente, que busca "aprimorar a governança com foco no planejamento institucional de forma transversal e integrada", tendo como uma de suas iniciativas o "desenvolvimento e implementação de programa de boas práticas organizacionais com foco nos critérios sociais e ambientais (ESG)" (3.1.4);

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, a Comissão Permanente de Promoção da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência – COMPCD, com o objetivo de propor, acompanhar e fiscalizar ações voltadas à promoção da acessibilidade física, comunicacional e informacional, atitudinal e tecnológica nos espaços, serviços e atividades da Instituição.

 

Art. 2º A COMPCD será vinculada diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e terá caráter consultivo e propositivo, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos com atribuições correlatas.

 

Art. 3º As atividades da Comissão observarão os seguintes princípios:

 

I – dignidade da pessoa humana;

 

II – igualdade de oportunidades;

 

III – combate à discriminação;

 

IV – promoção da autonomia e independência;

 

V – transversalidade da política de acessibilidade.

 

Art. 4º Compete à COMPCD:

 

I – diagnosticar barreiras que impeçam ou limitem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instalações e serviços do Ministério Público, inclusive através dos seus aplicativos e sítios eletrônicos;

 

II – propor políticas e projetos de inclusão da pessoa com deficiência;

 

III – acompanhar e avaliar a execução das ações de acessibilidade no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia;

 

IV – promover campanhas educativas e de sensibilização;

 

V – assessorar a Administração Superior sobre a temática;

 

VI – articular-se com outros setores institucionais;

 

VII – sugerir capacitações para atendimento inclusivo;

 

VIII – acompanhar o cumprimento, pela Instituição, da legislação que rege a matéria;

 

IX – elaborar relatórios periódicos com recomendações.

 

Art. 5º A Comissão será composta por:

 

I – um representante indicado pela Administração Superior, que a presidirá;

 

II – dois membros com atuação em direitos humanos ou na defesa da pessoa com deficiência;

 

III – um representante do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF;

 

IV –um representante do setor de Engenharia e Arquitetura;

 

V – um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;

 

VI – um representante da Assessoria de Comunicação;

 

VII – um membro do Ministério Público com deficiência indicado pela Associação do Ministério Público do Estado da Bahia – AMPEB;

 

VIII – um servidor com deficiência indicado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia – SINDSEMP.

 

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou da maioria dos integrantes.

 

§1º As reuniões serão formalizadas por meio de sumário simplificado, no qual ficarão registradas as deliberações adotadas, que serão encaminhadas à Administração e disponibilizadas aos membros da Comissão. Ao final de cada exercício, será elaborado relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas.

 

§2º As deliberações terão caráter recomendatório e serão fundamentadas em normas legais e técnicas.

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Salvador, 23 de julho de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 24 DE JULHO DE 2025)