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Resolução 32/2025

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Em vigor

13/10/2025

Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, revogando a Resolução nº 21, de 21 de novembro de 2013.

 

Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, revogando a Resolução nº 21, de 21 de novembro de 2013. O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, VIII e IX, da Lei Complementar... Ver mais
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Resolução 32/2025

Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, revogando a Resolução nº 21, de 21 de novembro de 2013.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 13 de outubro de 2025,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e garantir equânime distribuição das atividades ministeriais entre seus órgãos de execução, com esteio nos princípios e garantias constitucionais;

 

 

CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrado no SIGA sob o nº 82087/2025;

 

 

CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, com fulcro no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 15, XXXIV, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Modificar e fixar as atribuições das Promotorias de Justiça de Luís Eduardo Magalhães/BA, nos seguintes termos:

 

I  - 1ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:

 

 

a)    Cível;

 

 

b)    Família, Sucessões e Interditos;

 

 

c)    Registros Públicos, inclusive Habilitação de Casamento;

 

 

d)    Infância e Juventude (cível e criminal);

 

 

e)    Idoso (cível e criminal);

 

 

f)   Pessoa com Deficiência (cível e criminal).

 

 

 

 

 

II     - 2ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:

 

 

a)    Violência Doméstica Contra a Mulher (cível e criminal);

 

 

b)    Júri;

 

 

c)    Execuções Penais.

 

 

III      - 3ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:

 

 

a)    Tóxicos;

 

 

b)    Juizado Especial Criminal – JECRIM;

 

 

c)    Criminal;

 

 

 

d)    Controle Externo da Atividade Policial.

 

 

IV      - 4ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:

 

 

a)    Cidadania (cível e criminal), inclusive Saúde, Educação e Discriminação;

 

 

b)    Fazenda Pública;

 

 

c)    Fundações: Fiscalização das Fundações e Terceiro Setor;

 

 

d)       Meio Ambiente (cível e criminal), inclusive Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico;

 

 

e)    Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (cível e criminal);

 

 

f)   Consumidor (cível e criminal).

 

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 21, de 21 de novembro de 2013.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Salvador, 13 de outubro de 2025

 

 

Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti

 

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício

 

 

 

Paulo Marcelo de Santana Costa

 

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

Membros Presentes: Procuradores de Justiça Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Lícia Maria de Oliveira, Maria Alice Miranda da Silva, Tânia Regina de Oliveira Campos, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva.

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025).