Resolução 34/2025
Outros
Em vigor
13/10/2025
15/10/2025
Aprova o anteprojeto de Lei apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que extingue a Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Jequié e cria uma Promotoria de Justiça na Comarca de Brumado.
Aprova o anteprojeto de Lei apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que extingue a Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Jequié e cria uma Promotoria de Justiça na Comarca de Brumado.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições previstas no artigo 21, II, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 13 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrado no SIGA sob o nº 74905/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anteprojeto de lei apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça, que altera o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 291 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, extinguindo a Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Jequié, e criando 1 (uma) Promotoria de Justiça em Brumado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de outubro de 2025
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício
Paulo Marcelo de Santana Costa
Corregedor-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Procuradores de Justiça Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Lícia Maria de Oliveira, Maria Alice Miranda da Silva, Tânia Regina de Oliveira Campos, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025).