Ato Normativo 32/2025
Outros
Em vigor
23/10/2025
24/10/2025
Altera o Ato Normativo nº 003/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Altera o Ato Normativo nº 003/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o inciso VIII do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 41 do Ato Normativo nº 003, publicado no DJE de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 ...
I - .....
II - ....
III - estiver em exercício em órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, de Ministério Público Federal ou de outros estados e Defensoria Pública, salvo na hipótese do disposto no § 3º do presente artigo;
IV - ....
V - ....
§ 1º
§ 2º
§ 3º A restrição estabelecida no inciso III deste artigo poderá deixar de incidir, tratando-se de cessão para a Administração Direta do Estado da Bahia, desde que expressamente consignada a previsão de progressão e promoção do servidor cedido, em termo próprio de convênio ou em aditivo a esse, por interesse superior do Ministério Público do Estado da Bahia, sendo vedado qualquer efeito retroativo à consignação dessa permissão.
§ 4º Os servidores que estiverem em exercício em outros Órgãos, fora da estrutura do MPBA, mediante requisição, ou enquadrados na hipótese prevista no parágrafo anterior, realizarão a avaliação de desempenho no Órgão onde estão desempenhando suas atividades, devendo, se necessário, solicitar orientações à Coordenação de Provisão e Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no art. 43 deste Ato.
§ 5º No caso dos §§ 3º e 4º, a responsabilidade pelo acompanhamento e cumprimento das normas de progressão e promoção que regem o desenvolvimento da carreira dos servidores desta Instituição será de responsabilidade exclusiva do servidor cedido, que deverá cumprir, inclusive, os prazos consignados nas referidas normas para a habilitação.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 23 de outubro de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025)