Terminal de consulta web

/
Ato Normativo 2/2026

Outros

Em vigor

14/01/2026

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, a Assessoria Técnica Psicossocial, estabelece suas normas de atuação e dá outras providências.

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, a Assessoria Técnica Psicossocial, estabelece suas normas de atuação e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 2/2026

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, a Assessoria Técnica Psicossocial, estabelece suas normas de atuação e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 11/1996, combinada com a Lei Complementar nº 21/2004,

 

 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 3 da Organização das Nações Unidas, consistente em "assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades";

 

 

CONSIDERANDO a Convenção nº 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual estabelece que os serviços de saúde no trabalho devem ser informados sobre os casos de doença entre os trabalhadores e as ausências ao serviço por motivos de saúde física ou mental, a fim de possibilitar a identificação de eventuais relações entre as causas dessas ocorrências e os riscos à saúde existentes no ambiente de trabalho;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de especial atenção às questões psicossociais dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado da Bahia, de modo a harmonizar as relações de trabalho, a vida pessoal, o efetivo cumprimento das funções institucionais e, sobretudo, a regular prestação dos serviços esperados pela população;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 265/2023 institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no âmbito do Ministério Público, prevendo a promoção da saúde mental, a formação em métodos autocompositivos e a criação de instâncias de mediação e conciliação para mitigação de riscos psicossociais;

 

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNMP nº 315/2025, a qual dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público;

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, a Assessoria Técnica Psicossocial, órgão de assessoramento vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de:

 

I – oferecer apoio técnico especializado em saúde mental e fatores psicossociais no ambiente de trabalho;

 

II – realizar escuta especializada e acolhimento para integrantes em situações de sofrimento ou adoecimento psíquico relacionados ao ambiente de trabalho;

 

III – desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e intervenção institucional em situações de risco psicossocial;

 

IV – fomentar práticas de autocuidado e ambientes de trabalho saudáveis;

 

V – propor e implementar mecanismos autocompositivos e restaurativos para a resolução de conflitos.

 

 

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 2º A Assessoria Técnica Psicossocial tem a seguinte estrutura:

 

I – Coordenação;

 

II – Apoio Técnico e Administrativo;

 

III – Unidade Psicossocial.

 

 

CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS

 

 

Art. 3º Compete à Coordenação:

 

I – assessorar o Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça em matéria psicossocial;

 

II – estabelecer diretrizes e prioridades estratégicas, bem como coordenar e supervisionar a atuação da Assessoria Técnica Psicossocial;

 

III – gerir recursos orçamentários e técnicos;

 

IV – aprovar planos, relatórios e protocolos relacionados à área de atuação;

 

V – manter articulação com órgãos, unidades e comissões institucionais voltados à prevenção e ao enfrentamento de riscos psicossociais.

 

 

Art. 4º Compete à Unidade Psicossocial:

 

I – realizar escuta especializada, acolher e orientar integrantes da instituição em situações de sofrimento psíquico, violência, assédio ou discriminação;

 

II – mapear e analisar fatores e riscos psicossociais, com emissão de relatórios técnicos;

 

III – desenvolver ações de prevenção e de enfrentamento de riscos psicossociais;

 

IV – realizar ações de capacitação, campanhas educativas e programas de prevenção de riscos psicossociais;

 

V – acompanhar situações e afastamentos relacionados à saúde mental;

 

VI – aplicar medidas autocompositivas para resolução de conflitos e demais situações de risco psicossocial, observada a concordância da vítima;

 

VII – encaminhar imediatamente ao órgão correicional competente, sem análise de mérito, as notícias de violência, assédio moral, assédio sexual ou discriminação, observada a concordância da vítima;

 

VIII – articular parcerias institucionais voltadas à prevenção e ao cuidado em saúde mental.

 

 

Art. 5º Compete à Unidade de Apoio Técnico e Administrativo:

 

I – executar atividades administrativas e prestar apoio técnico-operacional;

 

II – organizar e manter a documentação, os processos e os registros sigilosos sob responsabilidade da unidade;

 

III – prestar suporte na elaboração de relatórios, bem como na realização de eventos e campanhas institucionais;

 

IV – manter a confidencialidade e a adequada guarda das informações e dados sensíveis.

 

 

CAPÍTULO IV – PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

 

 

Art. 6º A Assessoria Técnica Psicossocial reger-se-á pelos seguintes princípios:

 

I – observância estrita do sigilo profissional e da confidencialidade em todos os atendimentos, ressalvados os encaminhamentos obrigatórios previstos em lei ou normativa pertinente;

 

II – respeito às prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público;

 

III – primazia das medidas preventivas, dialógicas e autocompositivas;

 

IV – atenção às potenciais situações de retaliação envolvendo denunciantes, vítimas ou testemunhas.

 

 

CAPÍTULO V – RELATÓRIOS E ARTICULAÇÕES

 

 

Art. 7º A Assessoria deverá elaborar, até o final do mês de janeiro de cada ano, relatório anual das ações desenvolvidas, a ser encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, com cópia para o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental.

 

 

Art. 8º Caberá à Assessoria manter articulação permanente com:

 

I – a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental do MPBA;

 

II – a Diretoria de Gestão de Pessoas, para alinhamento das iniciativas voltadas à saúde mental e aos fatores de riscos psicossociais;

 

III – órgãos, unidades e comissões institucionais voltados à prevenção e ao enfrentamento de riscos psicossociais;

 

IV – instituições públicas e privadas parceiras.

 

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 9º Fica vedado à Assessoria desempenhar atividades de natureza correicional ou disciplinar, que permanecem sob a competência exclusiva dos órgãos próprios.

 

 

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 14 de janeiro de 2026.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 15 DE JANEIRO DE 2026)