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Ato Normativo 4/2026

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Em vigor

21/01/2026

Altera a redação do caput do art. 2º do Ato Normativo nº 32, de 22 de junho de 2021.

Altera a redação do caput do art. 2º do Ato Normativo nº 32, de 22 de junho de 2021. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 4/2026

Altera a redação do caput do art. 2º do Ato Normativo nº 32, de 22 de junho de 2021.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios objetivos de designação compulsória de membros para atuação em processos e procedimentos cujos titulares e seus substitutos automáticos se declararam ou foram reconhecidos como impedidos ou suspeitos, ou quando a respectiva escala estiver esvaziada, aos princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade;

 

 

CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 91039/2025;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 2º do Ato Normativo n° 32, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Na hipótese de também se declararem ou serem reconhecidos como impedidos ou suspeitos todos os integrantes da escala de substituição automática ou quando esta estiver esvaziada, a designação para atuação no feito recairá, em ordem de preferência, sobre o(a) Promotor(a) de Justiça que não tenha sido designado, por meio dos critérios previstos neste artigo, no intervalo de 1 (um) ano, e que seja titular ou tenha sua designação primária fixada em Promotoria de Justiça:

 

........................................................................................." (NR)

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 21 de janeiro de 2026.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 22 DE JANEIRO DE 2026)