Ato Normativo 4/2026
Outros
Em vigor
21/01/2026
22/01/2026
Altera a redação do caput do art. 2º do Ato Normativo nº 32, de 22 de junho de 2021.
Altera a redação do caput do art. 2º do Ato Normativo nº 32, de 22 de junho de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios objetivos de designação compulsória de membros para atuação em processos e procedimentos cujos titulares e seus substitutos automáticos se declararam ou foram reconhecidos como impedidos ou suspeitos, ou quando a respectiva escala estiver esvaziada, aos princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade;
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 91039/2025;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato Normativo n° 32, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Na hipótese de também se declararem ou serem reconhecidos como impedidos ou suspeitos todos os integrantes da escala de substituição automática ou quando esta estiver esvaziada, a designação para atuação no feito recairá, em ordem de preferência, sobre o(a) Promotor(a) de Justiça que não tenha sido designado, por meio dos critérios previstos neste artigo, no intervalo de 1 (um) ano, e que seja titular ou tenha sua designação primária fixada em Promotoria de Justiça:
........................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de janeiro de 2026.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 22 DE JANEIRO DE 2026)