Ato 56/2026
Outros
Em vigor
29/01/2026
30/01/2026
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, da permuta nacional entre os membros dos Ministérios Públicos dos Estados.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, da permuta nacional entre os membros dos Ministérios Públicos dos Estados.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 15 da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, incisos VIII-A e VIII-B, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que prevê a permuta nacional entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o qual estabelece que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93 da Carta Constitucional;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada em 28 de janeiro de 2026, de resolução regulamentando o direito de permuta nacional aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados, no bojo da qual se determina que "os Ministérios Públicos estaduais deverão editar atos normativos complementares, no prazo de 3 (três) meses da publicação desta Resolução, definindo regras procedimentais no âmbito local",
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização interna visando a regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, da permuta nacional entre os membros dos Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, que a presidirá, pelos promotores de Justiça André Luis Lavigne Mota, Secretário-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Pereira, Secretário-Geral Adjunto, Fabrício Rabelo Patury, Chefe de Gabinete e Paulo Cesar de Azevedo, Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, e pelo servidor Celso Fernandes Sant'Anna Júnior, Assessor de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de 10 dias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Eu, André Luis Lavigne Mota, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 29 de janeiro de 2026.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 29 DE JANEIRO DE 2026)