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Resolução 1/2026

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Em vigor

03/02/2026

Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.

Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 26, IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista as informações contidas... Ver mais
Texto integral
Resolução 1/2026

Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 26, IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista as informações contidas no expediente SIGA nº 91287/2026, reunido em sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 3 de fevereiro de 2026, em conformidade com os critérios de desempate previstos no art. 122 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7268-BA, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos seguintes:

 

(VER TABELA ANEXA)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 3 de fevereiro do 2026.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

MÁRCIA LUZIA GUEDES DE LIMA

 

Subcorregedora-Geral do Ministério Público

 

 

Conselheiros Presentes: Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Marco Antônio Chaves da Silva, Paulo Gomes Júnior, Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete, Armênia Cristina Santos, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Junior, Nidalva de Andrade Brito e Adalvo Nunes Dourado Júnior.

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026).