Ato Normativo 7/2026
Outros
Em vigor
26/02/2026
27/02/2026
Altera a redação dos Atos Normativos n° 12, de 11 de setembro de 2018, e n° 3, de 9 de janeiro de 2020.
Altera a redação dos Atos Normativos n° 12, de 11 de setembro de 2018, e n° 3, de 9 de janeiro de 2020.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da política de atualização e equacionamento de passivos vencimentais e funcionais no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, com vistas a produzir eficiência à gestão dos recursos institucionais, de acordo com o planejamento orçamentário,
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 93051/2026;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º e o § 2° do art. 8º do Ato Normativo n° 12, de 11 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...............................................................................................................................................................................................
§ 1º Nas hipóteses aludidas no inciso IV, a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não ultrapassará, a cada ano, o limite estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça através de ato específico.
§ 2º A aferição do valor em pecúnia a que se refere o § 1º do art. 8º deste Ato Normativo será abatida do passivo individual de cada membro beneficiário, liquidando-se a quantidade de dias de licença-prêmio adquiridas e não gozados correspondente ao referido valor, de acordo com a remuneração do requerente." NR
Art. 2º O § 1º do art. 10 do Ato Normativo n° 12, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ...............................................................................................................................................................................................
§1º Na hipótese do inciso V deste artigo, serão indenizáveis somente os períodos de férias correspondentes até os dois últimos anos anteriores ao do exercício financeiro do pagamento, mediante requerimento, limitados ao valor anualmente estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça através de ato específico, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
........................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 11 do Ato Normativo n° 12, de 11 de setembro de 2018.
Art. 4º O § 3º e o § 4° do art. 1º do Ato Normativo n° 3, de 9 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................................
§ 3º O Banco de Passivos Funcionais será acessível aos membros da instituição por meio do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia – SIGA.
§ 4º As verbas indenizáveis corresponderão ao limite estabelecido anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça, através de ato específico, para a conversão em pecúnia, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
........................................................................................." (NR)
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de fevereiro de 2026.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026)