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Ato Normativo 9/2026

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Em vigor

17/03/2026

Altera o Anexo Único do Ato Normativo n° 007/2005, que estabelece as normas gerais sobre a gestão de material e patrimônio, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, para modificar o conceito de permuta.

Altera o Anexo Único do Ato Normativo n° 007/2005, que estabelece as normas gerais sobre a gestão de material e patrimônio, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, para modificar o conceito de permuta. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas... Ver mais
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Ato Normativo 9/2026

Altera o Anexo Único do Ato Normativo n° 007/2005, que estabelece as normas gerais sobre a gestão de material e patrimônio, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, para modificar o conceito de permuta.

 

  

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2° e 15 da Lei Complementar n° 011, de 18 de janeiro de 1996, e  

 

Considerando a necessidade de reavaliação do instrumento normativo vigente que estabelece as normas gerais sobre a gestão de material e patrimônio, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, em específico o conceito de permuta, previsto no Anexo Único do Ato Normativo n° 007/2005, de 19 de outubro de 2005;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único do Ato Normativo n° 007, de 19 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação para o conceito de permuta:  

 

"Permuta – acordo em virtude do qual as contratantes trocam entre si bens patrimoniais de sua propriedade e que se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes".

 

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes do Anexo Único e do Ato Normativo n° 007/2005 que não colidirem com o presente ato.  

 

 

Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Salvador, 17 de março de 2026.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 18 DE MARÇO DE 2026)